Questões de Concurso
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No que tange à elaboração e fiscalização dos contratos, julgue o item.
Após a assinatura do contrato, sempre que a
natureza da prestação dos serviços exigir, o órgão
ou entidade deverá promover reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá
informações acerca das obrigações contratuais,
dos mecanismos de fiscalização, das estratégias
para execução do objeto, do método de aferição
dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre
outros.
No que diz respeito às leis federais n.os 8.666/1993, 10.520/2020, e 14.133/2021, julgue o item.
De acordo com a lei n.º 14.133/2021, no julgamento
por técnica e preço, deverão ser avaliadas e
ponderadas as propostas de preço e, em seguida,
as propostas técnicas apresentadas pelos
licitantes, na proporção mínima de 70% (setenta
por cento) de valoração para a proposta técnica.
No que diz respeito às leis federais n.os 8.666/1993, 10.520/2020, e 14.133/2021, julgue o item.
Ao contrário do que prevê a Lei n.º 8.666/1993, a Lei
n.º 14.133/2021 não veda a criação de outras
modalidades de licitação, embora vede a
combinação das modalidades já criadas.
No que diz respeito às leis federais n.os 8.666/1993, 10.520/2020, e 14.133/2021, julgue o item.
A Lei nº 14.133/2021 permite a dispensa de licitação
para contratação de entidades privadas sem fins
lucrativos para a implementação de cisternas ou
outras tecnologias sociais de acesso à água para
consumo humano e produção de alimentos, a fim
de beneficiar as famílias rurais de baixa renda
atingidas pela seca ou pela falta regular de água.
I. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
II. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
III. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.