A Administração Pública indireta é composta por
entes descentralizados, de competência do governo,
criados para desempenharem variadas funções de
serviços à população. Nesse sentido, existe uma
entidade que assume a forma de pessoa jurídica de
direito público, criada diretamente por lei, como um
instrumento de ação do Estado,
No âmbito da classificação dos órgãos quanto à posição estatal,
existem os órgãos independentes, também designados de órgãos
primários do Estado, em relação aos quais é bastante difundida a
compreensão de que eles têm as suas atribuições definidas na
Constituição e de que são colocados no ápice da pirâmide
governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou
funcional.
Nesse contexto, podem ser apontados como exemplo de órgão
independente: