Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre decreto nº 6.170 de 2007 e portaria nº 424 de 2016 - transferência de recursos da união mediante convênios e contratos de repasse em direito administrativo
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A celebração do convênio ou termo de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos está condicionada, em geral, à apresentação, pela entidade, do comprovante do exercício, nos últimos três anos, de atividades relacionadas à matéria objeto da parceria.
Dentre essas vedações, encontra-se a seguinte:
A celebração de contrato de repasse — instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual se processa, por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal que atua como mandatário da União, a transferência de recursos financeiros com entidades privadas sem fins lucrativos — deverá ser precedida de chamamento público
Nos convênios, um dos partícipes é a União; o outro, necessariamente, será uma entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal.
O Poder Legislativo, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União terão acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), bem como outros órgãos que demonstrem tal necessidade, a critério do órgão central do sistema, podendo incluir, no referido sistema, informações a respeito da execução de convênios realizados entre órgãos da União e prefeituras de municípios brasileiros.