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Considerando o expresso no Art. 37 da Constituição Federal: “administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”, analise afirmativas a seguir.
I. Entende-se como Princípio da Impessoalidade da Administração Pública o tratamento isonômico perante todos que compõem a sociedade, prezando pelo interesse da coletividade.
II. O Princípio da Publicidade decorre do cerceamento dos atos administrativos, almejando a transparência e o conhecimento por todos que compõem a sociedade.
III. A Administração Pública possui autonomia para apartar da legislação, devendo portar-se em conformidade com a lei – é o que norteia o Princípio da Legalidade.
IV. É dever da Administração Pública realizar suas atividades com eficiência, rapidez e plenitude, conforme dita o Princípio da Eficiência.
Está correto o que se afirma apenas em
A Administração Pública conceitua-se sob dois aspectos: material e formal: conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do governo; conjunto de funções necessárias à realização dos serviços públicos.
(MEIRELLES, 2007.)
Considerando os referidos aspectos, em sentido formal à Administração Pública é definida como o conjunto de:
Considere que o Prefeito do Município Sigma tenha mandado instalar um grande mural na cidade em que expõe a execução orçamentária e dá publicidade aos seus feitos com os seguintes dizeres “Obras realizadas na gestão do Prefeito Miltinho Milagres”. Referida divulgação.
Sobre os atos de Improbidade Administrativa pode-se afirmar que, EXCETO:
De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de Improbidade Administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Estado. São considerados atos de Improbidade Administrativa causadores de lesão ao erário, EXCETO: