O ato administrativo é uma manifestação de vontade da administração pública que visa concretizar as políticas públicas, regulamentar a legislação e exercer a função administrativa do Estado. Tratando dos atos administrativos, é CORRETO afirmar ser um dos atributos do ato administrativo.
Podemos afirmar que os atos administrativos podem ser classificados em espécies, de acordo com o seu conteúdo. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar ser uma dessas espécies.
Um ato administrativo é uma manifestação de vontade da Administração Pública ou de seus delegatários, que visa criar, modificar ou extinguir situações jurídicas relacionadas ao interesse público. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um atributo do ato administrativo.
Ao afirmarmos que seja o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato, sendo aquilo que se pretende com o ato administrativo, em atos administrativos, estamos fazendo alusão a um de seus: