Para a área de saúde, de acordo com a Lei nº 10.520/2002,
os bens e serviços necessários ao atendimento dos órgãos
que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
no edital, por meio de especificações usuais do mercado, são
denominados bens e serviços:
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi instituído
pela Lei nº 12.462/2011, com o objetivo inicial de atender às
demandas de eventos esportivos internacionais que o Brasil
sediou entre os anos de 2013 a 2016. Assim, a referida Lei trata
das regras referentes às licitações no âmbito do RDC, sendo
aplicável a seguinte:
De acordo com o Art. 17 da Lei nº 8.666/1993, a alienação
de bens imóveis da Administração Pública é subordinada
à existência de interesse público devidamente justificado,
precedida de avaliação e dependente de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas
e fundacionais. Assim, para esse tipo de alienação, a licitação
deve ser realizada na seguinte modalidade:
De acordo com o Art. 3º da Lei nº 8.666/1993, como critério
de desempate, em igualdade de condições entre os participantes
do processo licitatório, a preferência primeira na aquisição de
bens e serviços é para os produzidos: