Sobre cemitérios públicos, considerando que nas áreas
públicas em que se situam há a prestação específica de um
serviço de interesse público, a maioria dos autores que
ensinam sobre o assunto classificam os cemitérios públicos
como bens:
A Procuradoria do Município de Belo Horizonte registra, em
nome da municipalidade, um bem imóvel, objeto de doação de
ex-Prefeito da Cidade, deixado, sem destinação, em seu testamento. Assim que registrado, tal bem é classificado legalmente como:
Os bens que, embora integrando o domínio público, como os
demais, deles diferem pela possibilidade de serem utilizados
em qualquer fim, ou mesmo alienados pela Administração, se
assim o desejar, são chamados: