Questões de Concurso
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O Código Civil Brasileiro (2002) adota a classificação tripartite dos bens públicos. Nos termos do artigo 99, "são bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; li - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; IlI - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades". Os bens públicos das três modalidades previstas no artigo 99 do Código Civil podem ser utilizados pela pessoa jurídica de direito público que detém a sua titularidade ou por outros entes públicos aos quais sejam cedidos, ou, ainda, por particulares. Sobre os instrumentos estatais de outorga de uso privativo dos bens públicos, está CORRETO o que consta em:
No que se refere aos bens públicos patrimoniais, os edifícios ou terrenos destinados ao serviço ou ao estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, são classificados como
Julgue o item seguinte, acerca da gestão patrimonial nas organizações públicas.
No tombamento do bem patrimonial, a etiqueta de
identificação do bem deve conter o número da
correspondente nota fiscal de aquisição.
Marque a alternativa CORRETA que apresenta exemplo de um bem de uso especial na categoria de bens públicos:
Sobre os bens públicos, analise as afirmativas e assinale a alternativa correta:
I- O uso da calçada pública para colocação de mesas de bar e pagamento de pedágio nas estradas está previsto no uso especial dos bens públicos, é a utilização do bem pelo usuário que se submete a regras específicas e sem à anuência estatal. É uso privativo.
II- Os bens públicos se classificam quanto à titularidade, quanto à destinação e quanto à disponibilidade. Quanto à titularidade, os bens podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.
III- Os bens indisponíveis são os que não têm caráter tipicamente patrimonial e que não podem ser alienados, onerados ou desviados das finalidades a que se destinam, como os bens de uso comum ao povo.