Pedro requereu informações acerca de uma contratação
direta promovida, com amparo em cláusula de inexigibilidade de
licitação, por uma empresa pública estadual, a qual, entretanto,
negou-lhe acesso a tais informações, sob o fundamento de que
não estaria subordinada ao regime da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação) e de que as informações solicitadas se
referiam a dados pessoais de terceiros, cujo acesso era restrito,
salvo se houvesse o consentimento expresso de tais terceiros.
Inconformado, Pedro protocolou pedido de reconsideração
perante a autoridade que lhe havia negado o acesso à informação,
alegando que o referido consentimento não deve ser exigido
quando as informações forem necessárias à proteção do interesse
público preponderante.