Nos termos do Art. 3º da Lei 8.666/1993, “A licitação
destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos......”. O texto continua prevendo
quais são os princípios a serem observados. A seguir,
assinale a alternativa que NÃO apresenta os
princípios básicos da licitação na administração
pública previstos no texto legal.
Para impugnar um edital de licitação, por irregularidade
na aplicação da Lei 8.666, qualquer cidadão poderá
protocolar o pedido, antes da data fixada para a abertura
dos envelopes da habilitação, no seguinte prazo mínimo: