Questões de Concurso Sobre demais aspectos da lei 9.784/99 em direito administrativo
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I. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. O aludido prazo poderá ser dilatado até trinta dias, mediante comprovada justificação.
II. Os atos do processo administrativo devem realizar-se obrigatoriamente na sede do órgão, sob pena de afronta aos direitos dos administrados de acompanharem o exercício da atividade administrativa.
III. Serão concluídos depois do horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Em se tratando de processo administrativo disciplinar, a falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa por ausência de previsão legal.
II. Nos processos administrativos será observada a objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
III. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação dos interessados, para ciência de decisão ou efetivação de diligências, sendo que a intimação observará a antecedência mínima de 48 horas quanto à data de comparecimento.
IV. No processo administrativo federal, a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Está INCORRETO o que se afirma apenas em
A notificação do interessado no processo administrativo, de forma a permitir-lhe acesso aos autos e informá-lo do fato sobre o qual deve apresentar defesa, garante a observância da ampla defesa e do contraditório, afastando o cerceamento de defesa.