A fiscalização por videomonitoramento flagrou um veículo
ultrapassando outro veículo pelo acostamento, tendo transitado
pelo acostamento para realizar a manobra. Durante a lavratura
do auto de infração de trânsito (AIT), o Agente de Trânsito
identificou duas condutas infracionais, a primeira foi o fato de o
veículo ultrapassar outro veículo pelo acostamento (art. 202, do
CTB) e a segunda, a prática da infração de transitar com o veículo
pelo acostamento (art. 193, do CTB), tendo lavrado apenas 01
(um) AIT, relativo à infração de ultrapassar pelo acostamento. O
Agente não lavrou o segundo AIT, referente à infração do artigo
193, do CTB, com base na definição de infrações: