Tiago dirigiu seu veículo sem usar o cinto de segurança. Já, Camila dirigiu com apenas uma das mãos, segurando um telefone celular. Nessa s i t u a ç ã o , Ti a g o e C a m i l a c o m e t e r a m , respectivamente, infrações de natureza:
São afirmativas acerca da infração descrita no
Art. 175 do CTB, “utilizar-se de veículo para demonstrar
ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada
brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou
arrastamento de pneus”, EXCETO:
Acerca da infração descrita no Art. 162, inciso V, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “dirigir veículo com
validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há
mais de trinta dias”, é CORRETO afirmar que: