Segundo o CTB, especificamente no Artigo 222, o condutor de uma ambulância que se abstém de manter
ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente, ainda que
esteja parado, comete uma infração de natureza
De acordo com o CTB, especificamente no Artigo 181, estacionar um veículo em vagas reservadas para
pessoas com deficiência ou idosos, sem possuir a credencial que comprove tal condição, é considerado
uma infração de natureza
No Capítulo XVI do CTB, estão descritas as penalidades aplicáveis ao motorista que violar os artigos
desse código. De acordo com o Artigo 259, são atribuídos pontos à Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) do condutor a cada tipo de infração. Sendo assim, a relação correta do tipo de infração e sua
pontuação é:
O Capítulo XVI do CTB prescreve as penalidades para o motorista infrator. No Artigo 256, estabelece que
a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas e dentro de sua circunscrição, deverá
aplicar, em relação às infrações cometidas pelos condutores, as seguintes penalidades:
No Artigo 178 do CTB, quando o condutor estiver envolvido em sinistro, sem vítima, não adotar
providências para remover o veículo do local, a fim de assegurar a segurança e a fluidez do trânsito,
considera-se uma infração de natureza