O Código de Transito Brasileiro (CTB) foi instituído pela Lei nº 9.503/1997. Seu Art. 7º cita os órgãos e entidades que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), dentre eles podemos citar
Considerando a Lei Federal nº 9.503/1997, responsável por instituir o Código de Trânsito Brasileiro, é competência dos órgãos
e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, EXCETO: