Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou
semirreboque deve ser registrado perante órgão executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município
de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da
lei. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de
Registro de Veículo:
Assinale a alternativa incorreta de acordo com a Política
Nacional de Trânsito, que foi instituída pela Resolução
Contran nº 514/2014 e que se constitui como o marco
referencial do Brasil para o planejamento, a organização, a
normalização, a execução e o controle das ações de trânsito
em todo o território nacional. A Política Nacional de
Trânsito:
O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames
para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, conforme Art. 160 do CTB:
Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido