No que se refere aos crimes de trânsito previstos na Lei
nº 9.503, de 23 de setembro, de 1997, são circunstâncias
que sempre agravam as penalidades dos crimes de
trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração,
EXCETO se estiver:
De acordo com a Lei nº 9.503/1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de
suspensão do direito de dirigir será imposta nos
seguintes casos, EXCETO: