Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre lei nº 9.503 de 1997 - código de trânsito brasileiro - ctb: visão geral e como estudar. disposições preliminares, conceitos e definições. em legislação de trânsito
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De acordo com o referido Código, relacione os termos e expressões listados na Coluna 1 com suas respectivas definições listadas na Coluna 2.
Coluna 1 1. Agente da Autoridade de Trânsito. 2. Autoridade de Trânsito. 3. Fiscalização. 4. Patrulhamento. 5. Policiamento Ostensivo de Trânsito.
Coluna 2 ( ) Ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas no referido Código. ( ) Função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. ( ) Dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada. ( ) Função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. ( ) Pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1. Bordo da pista. 2. Via. 3. Calçada. 4. Pista. 5. Passeio.
( ) Margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos. ( ) Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. ( ) Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, NÃO destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. ( ) Parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. ( ) Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
A sequência CORRETA dessa associação é: