Se determinado motorista transitar em velocidade superior à
máxima permitida para o local em rodovias, vias de trânsito
rápido, vias arteriais e demais vias, com velocidade superior à
máxima em mais de 50%, medida por instrumento ou equipamento hábil, a infração cometida é considerada gravíssima
com a seguinte penalidade:
Constitui infração de trânsito a
inobservância de qualquer preceito do Código
de Trânsito Brasileiro ou da legislação
complementar, e o infrator sujeita-se às
penalidades e às medidas administrativas e às
punições previstas neste mesmo Código.
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos
ou substâncias, constituí:
Constitui infração de trânsito a
inobservância de qualquer preceito do Código
de Trânsito Brasileiro ou da legislação
complementar, e o infrator sujeita-se às
penalidades e às medidas administrativas e às
punições previstas neste mesmo Código.
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados
indispensáveis à segurança, constituí: