Questões de Concurso
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Considerando a Resolução Normativa do Conselho Federal de Química n.° 311/2023, julgue o item, acerca do Código de Ética dos Profissionais de Química.
O profissional da área da química responde, individual
ou solidariamente, pelos atos que praticar, autorizar
ou delegar no exercício da profissão, bem como pela
omissão nessas hipóteses.
Acerca da Resolução Normativa do Conselho Federal de Química n.o 312/2023, julgue o item, no que diz respeito aos procedimentos administrativos e processuais para apuração de infração disciplinar dos profissionais da área da química no exercício profissional.
A revisão terá início por requerimento do interessado
ao presidente do Conselho Regional ou do Conselho
Federal de Química, a depender da instância em que o
processo transitou em julgado, sendo instruída com as
provas cabíveis.
Acerca da Resolução Normativa do Conselho Federal de Química n.o 312/2023, julgue o item, no que diz respeito aos procedimentos administrativos e processuais para apuração de infração disciplinar dos profissionais da área da química no exercício profissional.
Em até cinco anos, a contar do trânsito em julgado
da decisão, o interessado poderá requerer revisão
do processo ético‑disciplinar com base em fato novo
ou na hipótese de a decisão ter sido fundamentada
em depoimento, exame pericial ou documento cuja
falsidade ficar provada.
Acerca da Resolução Normativa do Conselho Federal de Química n.o 312/2023, julgue o item, no que diz respeito aos procedimentos administrativos e processuais para apuração de infração disciplinar dos profissionais da área da química no exercício profissional.
As Comissões de Ética Profissional dos Conselhos
Regionais e Federal de Química serão compostas
de seis Conselheiros, nomeados pelo presidente do
respectivo Conselho, sendo três efetivos, com direito
a voto, e três suplentes.
Acerca da Resolução Normativa do Conselho Federal de Química n.o 312/2023, julgue o item, no que diz respeito aos procedimentos administrativos e processuais para apuração de infração disciplinar dos profissionais da área da química no exercício profissional.
Após a abertura do procedimento ético‑administrativo,
o expediente será encaminhado ao coordenador da
Comissão de Ética Profissional do Conselho Regional de
Química, que poderá convocar o profissional envolvido
para esclarecimentos prévios sobre o conteúdo do
expediente, sendo um ato meramente ordinatório
inquisitorial, sem contraditório, objetivando a coleta
de mais elementos para a apuração prévia, quando
será lavrado um termo de esclarecimentos.