A Emenda Constitucional nº. 45/04 introduziu o § 3° ao art. 5º da Constituição da
República de 1988, estabelecendo rito especial para celebração de tratados internacionais sobre direitos humanos.
O tratado internacional sobre direitos humanos celebrado sob o rito especial está
indicado em:
Nos casos de graves violações de direitos humanos ocorridas no território brasileiro, é possível deslocar a competência para julgamento da justiça estadual para
a justiça federal, conforme previsto no art. 109, § 5.º da Constituição de 1988.
Sobre o Incidente de Descolamento de Competência, NÃO é correto afirmar: