Além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, há o destaque de outras legislações que promovem o
respeito aos direitos e liberdades da pessoa humana com reconhecimento internacional. Dentre essas
legislações, destacam-se o Pacto Internacional para Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana de
Direitos Humanos e
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece, por meio de seus trinta artigos, a dignidade como
inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis. É um ideal comum a ser
atingido por todos os povos e todas as Nações, sendo que um desses artigos prescreve que
O Brasil é um dos países signatários das Convenções de Genebra, de Haia e da Carta da ONU. Além disso, com
a promulgação da Constituição Federal de 1988, fica constitucionalmente assegurado o respeito aos tratamentos
internacionais que expressam os direitos e as garantias relativas aos indivíduos. Assim sendo, ao proteger todas
as pessoas contra atos ilegais,
No Manual de Formação em Direitos Humanos para Forças
Policiais, Lasso (2001) afirma que o respeito aos direitos
humanos pelas forças policiais apresenta a(s) seguinte(s)
consequências positiva(s):