A Associação de Defesa da Cidadania ofereceu
representação ao Ministério Público do Estado
pugnando pela instauração de inquérito civil para
a apuração de ato de improbidade administrativa
praticado no âmbito da gestão do município
Normandia, consistente em contratação de
prestador de serviço de limpeza urbana sem
realização de licitação. O representante do
Ministério Público, entendendo que os fatos não
estavam adequadamente descritos, indeferiu a
representação. Intimada da decisão, a Associação
interpôs recurso, endereçando-o ao mesmo
membro do Ministério Público, que, em juízo de
retratação, manteve a decisão de indeferimento de
instauração de inquérito civil. Nesse caso, o
recurso deve ser examinado pelo