Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre nr 17 - norma regulamentadora n° 17 - ergonomia em segurança e saúde no trabalho

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Q1971281 Segurança e Saúde no Trabalho
A partir da avaliação ergonômica preliminar relacionada ao levantamento, transporte e descarga individual de cargas, de acordo com a Norma Regulamentadora − NR-17, o enfermeiro do trabalho deve saber que: 
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Q1969707 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NR 17 - Ergonomia, a organização do trabalho deve levar em consideração determinados critérios, com EXCEÇÃO de:
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Q1969698 Segurança e Saúde no Trabalho
A Portaria nº 25 de 29/12/1994 estabeleceu o Mapa de Risco. Nesse Mapa, constam os principais riscos ocupacionais em grupos, de acordo com sua natureza e a padronização das cores correspondentes. A probabilidade de incêndio ou explosão é considerada como um risco:
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Q1962280 Segurança e Saúde no Trabalho
Indique um requisito estabelecido pela NR-17 – Ergonomia, referente ao mobiliário dos postos de trabalho.
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Q1956639 Segurança e Saúde no Trabalho

Sobre a Análise Ergonômica do Trabalho, de acordo com a NR-17, considere:


I. A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados e for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores nos termos do PCMSO.

II. O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a elaborar a AET, mas deve atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.

III. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a elaborar a AET, em quaisquer condições.

IV. Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e quando sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores nos termos do PCMSO com evidências de associação entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificadas.

V. As Microempresas (ME) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) devem realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.


Está correto o que se afirma APENAS em

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Respostas
246: E
247: C
248: B
249: E
250: A