Cada empresa deve recolher mensalmente para
a Previdência Social um determinado percentual do
salário do trabalhador para custear a aposentadoria
especial.
Para trabalhador com mais de um vínculo
empregatício, que está exposto a agente nocivo ou
associação de agentes que contemplam
aposentadoria especial aos 15 anos de atividade, o
pagamento dessa alíquota é de:
O Perfil Profissiográfico Previdenciário e a
comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão
de contrato de trabalho ou da desfiliação da
cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de
obra, deverão ser mantidos na empresa por um
período de:
Segundo a Legislação Previdenciária, os
Laudos Técnicos das Condições Ambientais de
Trabalho (LTCAT) poderão ser aceitos desde que
NÃO sejam laudos emitidos: