Questões de Concurso
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[Questão inédita] Considere a seguinte assertiva: "Doenças em que o trabalho pode ser um fator de risco, contributivo, mas não necessário, exemplificadas pelas doenças comuns, mais frequentes ou mais precoces em determinados grupos ocupacionais e para as quais o nexo causal é de natureza eminentemente epidemiológica. A hipertensão arterial e as neoplasias malignas (cânceres), em determinados grupos ocupacionais ou profissões constituem exemplo típico."
O conceito apresentado corresponde a qual
grupo na classificação de doenças de
Schilling:
[Questão inédita] Considerando
a
estruturação
do
gerenciamento dos riscos ocupacionais, a
etapa destinada à descrição dos perigos e
possíveis lesões e agravos à saúde;
identificação das fontes e circunstâncias e
indicação do grupo de trabalhadores
sujeitos aos riscos é denominada:
[Questão inédita] A concentração ou intensidade máxima ou
mínima, relacionada com a natureza e o
tempo de exposição ao agente, que não
causará dano à saúde do trabalhador,
durante a sua vida laboral corresponde a(o):
[Questão inédita] Em relação à classificação da exposição aos
agentes tóxicos, aquela que se caracteriza
por uma única exposição, ou por várias
exposições em um curto período de tempo é
denominada:
[Questão inédita] "Segundo consta da decisão, desde 2005 o Ministério Público do Trabalho vinha constatando diversas irregularidades, ou seja, o descumprimento da legislação trabalhista, em especial no que tange às normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. A partir de então, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta, porém, a empresa referida continuou descumprindo as normas trabalhistas. Fato constatado no transcorrer dos anos, nas diversas fiscalizações no local, em que em todas as ocasiões foram constatadas a violação das disposições legais no que tange à proteção do trabalhador. Assim, a sentença expõe que a empresa optou de forma consciente e deliberada a priorizar o lucro em detrimento de um meio ambiente do trabalho hígido e seguro. Segundo o Juiz do Trabalho João Batista Sales Souza: ‘a conduta da empresa corresponde, sob o ponto de vista econômico, a algo que se convencionou denominar de Dumping Social’.
(SILVA, Leda Maria Messias da; NOVAES, Milaine Akahoshi. Dumping social e dignidade do trabalhador no meio ambiente de trabalho: propostas para a redução da precarização. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 4, n. 43, p. 22-39, ago. 2015.)
Considerando que o "dumping social" pode
ser
compreendido como a prática
empresarial que consiste no intencional e
reiterado descumprimento da legislação
trabalhista e previdenciária, refletindo-se na
decisão da empresa de negligenciar as
normas protetivas de segurança e saúde do
trabalhador, na eventualidade de um
acidente
de trabalho em que as
mencionadas normas foram descumpridas,
isso pode ser descrito como um fator: