Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre nr 10 - norma regulamentadora nº 10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade em segurança e saúde no trabalho
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A seção 10.4 da Norma Regulamentadora 10 (NR 10), trata da Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção dos serviços elétricos. Considerando as seguintes afirmativas em relação ao requisito de segurança:
I. As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
II. Nos trabalhos e atividades referidas, devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
III. Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
IV. Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para esta finalidade, sendo possível, em alguns casos, utilizá-los para armazenamento ou guarda de outros objetos.
Assinale a alternativa CORRETA
Analise as seguintes afirmativas:
I. Não é devido o pagamento do adicional de periculosidade nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR 10.
II. Não são consideradas perigosas as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raio X para diagnóstico médico, tais como: emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação, leitos de internação.
III. É de responsabilidade do empregador a caracterização ou descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
IV. É considerado líquido inflamável, para efeito da caracterização da periculosidade, aquele que possua ponto de fulgor menor de 70° .
Está CORRETO apenas os que se afirma em: