A Constituição da República de 1988 (art. 5o , XLVII) veda expressamente a existência de pena de morte (salvo em caso de guerra declarada), além de vedar as penas
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o seguinte preceito:
As comissões parlamentares de inquérito serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, atendendo aos seguintes requisitos: