O controle de constitucionalidade é um mecanismo que
verifica a compatibilidade das leis e atos normativos com
a Constituição, e pode ser realizado de forma preventiva
ou repressiva. No entanto, não se aplica a omissões dos
poderes públicos quando eles deixam de regulamentar as
normas constitucionais de eficácia limitada.
A cláusula de reserva de plenário, prevista no
ordenamento jurídico brasileiro, estabelece que a
declaração de inconstitucionalidade de uma norma
somente pode ser feita pelo órgão competente e, em
tese, pelo Tribunal Pleno. Portanto, é vedado aos órgãos
fracionários do tribunal declarar a inconstitucionalidade
de uma norma em controle difuso.
O controle abstrato de constitucionalidade no Brasil, por
meio de ações diretas, permite ao Supremo Tribunal
Federal (STF) declarar a inconstitucionalidade de leis
municipais que contrariem a Constituição Federal, sem a
necessidade de prévia manifestação do Tribunal de
Justiça estadual.