João, estudante de direito, ao realizar uma apresentação a
respeito das teorias realistas da interpretação constitucional,
além dos possíveis pontos de contato e distanciamento com
outras teorias existentes, a exemplo do formalismo, da tópica
pura de Theodor Viehweg e da metódica concretista de Friedrich
Müller, concluiu, corretamente, que concepções realistas: