Deputado Estadual apresentou emenda a projeto de lei que dispõe sobre os contribuintes e as alíquotas das custas judiciais, de
iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado respectivo. A emenda visa a estabelecer que são isentos do pagamento de custas os
beneficiários de justiça gratuita representados por advogado por eles constituído, desde que haja impossibilidade de a
Defensoria Pública atuar no local da prestação do serviço. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, acaso a lei venha a ser aprovada nesses moldes, haverá inconstitucionalidade decorrente de
O Senado Federal, Casa revisora, após aprovar o Projeto de Lei nº
XX, o enviou ao Presidente da República. Ato contínuo à devida
análise dos Ministérios que atuavam nas temáticas envolvidas, o
Chefe do Poder Executivo concordou com uma parte do Projeto e
entendeu que a outra contrariava o interesse público, devendo
ser vetada.
Nesse caso, o Presidente da República deve