Doutrinariamente, família é conceituada como sendo o fenômeno humano em que se funda a sociedade; sendo assim, torna-se
inafastável o dever do Estado de proteger a família, já que ela constitui, conforme institui o texto constitucional vigente, “a base da
sociedade”. Considerando o que preconiza a Constituição Federal no que concerne à proteção à família, é INCORRETO afirmar que:
São reconhecidos aos índios brasileiros sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre
as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Sobre os
direitos dos índios à luz da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:
Os arcabouços legais do Sistema Nacional de Cultura
(SNC) e do Plano Nacional de Cultura (PNC) preveem a
participação e controle social na formulação e
acompanhamento das políticas públicas. Considerando os
componentes do SNC, não se constituem exemplos de
participação direta na construção de política pública de
cultura pela sociedade civil
De acordo com o Parágrafo 2.º do Art. 216-A da
Constituição Federal, a estrutura do Sistema Nacional de
Cultura (SNC) é constituída por nove componentes. Desses
componentes, alguns são considerados obrigatórios e
outros opcionais para o processo de implantação em
estados e municípios. São componentes obrigatórios para
a implantação de um Sistema Estadual ou Municipal de
Cultura: