Questões de Concurso
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I O dispositivo constitucional que veda a cassação de direitos políticos é norma de eficácia plena. II O dispositivo constitucional que veda a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos é norma de eficácia limitada. III É de eficácia contida a norma constitucional que determina que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
Assinale a opção correta.
I. A diferença entre a reserva legal simples e a reserva legal qualificada se dá pela previsão ou não por parte do Constituinte do grau de restrição a ser efetuado pela norma infraconstitucional.
II. Para além da classificação tradicional de normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada, é possível apontar a existência de normas constitucionais de eficácia absoluta, cuja força paralisante total se espraia para toda legislação que a contrarie de forma explícita ou implícita.
III. Não há que se falar em produção de qualquer grau de eficácia jurídica pelas normas constitucionais de eficácia limitada, sendo tais normas constitucionais inservíveis para a interpretação teleológica de outras normas jurídicas.
IV. A ordem jurídica brasileira admite como regra geral que norma constitucional expressamente repristine outra norma constitucional.
Quais estão corretas?
I. A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
II. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
IV. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
V. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.