De acordo com Constituição Federal de 1988,
artigo 18, a organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A
incorporação ou a fusão de Municípios far-se-ão por:
A Constituição Federal de 1988 define o
Ministério Público (MP) como uma instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis. O MP detém autonomia
financeira e administrativa, e estruturalmente:
Desde a Constituição de 1891, quando passou a
ser República, o Brasil tem adotado o regime da
federação como forma de Estado. Hoje tal regime tem
previsão expressa na Constituição Federal de 1988
(art. 1º e 18). A característica fundamental do regime
federativo é:
Os poderes de Estado figuram de forma
expressa na Constituição Federal de 1988. São
Poderes da União, independentes e harmônicos entre
si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A cada
Poder de Estado foi atribuída determinada função.
Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função
legislativa ou a função: