Questões de Concurso Sobre princípios de interpretação constitucional em direito constitucional
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Analise as afirmativas a seguir.
I. O princípio da “concordância prática ou harmonização” estabelece ao intérprete constitucional a aplicação do sentido normativo que respeite os limites da divisão de funções constitucionalmente estabelecidas pelo poder constituinte originário entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
II. No caso de normas plurissignificativas, o princípio da “força normativa” estabelece ao intérprete constitucional a vedação de aplicação de normas inconstitucionais e a proibição do exercício da função de legislador positivo criando normas divergentes dos propósitos do legislador.
III. Na interpretação dos direitos fundamentais, o princípio da “máxima efetividade das normas constitucionais” orienta o intérprete constitucional à aplicação do sentido normativo que confira o maior grau de efetividade social à norma constitucional aplicável ao caso concreto.
À luz dos princípios hermenêuticos de interpretação constitucional, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
No que se refere à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.
Em face da segurança jurídica, o Supremo Tribunal
Federal (STF) tem vedado a técnica da interpretação
conforme.
"A persecução por meio da lei de objetivos ilegítimos pode ser também enquadrada como hipótese de desvio de poder legislativo. A categoria do desvio de poder legislativo, inspirada na doutrina francesa do "détournement de pouvoir", tem uma de suas mais claras manifestações na hipótese em que o legislador se afasta da sua missão institucional de busca do bem-comum para, de forma escamoteada, perseguir finalidades incompatíveis com os valores fundamentais da ordem jurídica. A finalidade aparente até pode ser lícita, mas a finalidade real se mostra não apenas ilícita, mas também, muitas vezes, ofensiva à moralidade pública. [...]"
(SARMENTO, Daniel; NETO, Cláudio Pereira de Souza. Direito Constitucional: teoria história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 473).
O desvio de poder legislativo, destacado no texto, representa uma violação ao princípio da proporcionalidade, em seu aspecto da: