Questões de Concurso Sobre tribunais regionais do trabalho e juízes do trabalho em direito constitucional
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A competência para apreciar dissídio coletivo de greve de servidores públicos federais é da justiça do trabalho.
I - As ações de habeas-corpus são gratuitas, sendo possível sua concessão sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a medida, entretanto, contra punições disciplinares militares.
II - Compete originalmente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as ações de habeas-corpus impetrados em favor do Presidente da República, do Vice-Presidente, dos Ministros de Estado, dos membros do Congresso Nacional, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do Advogado Geral da União e dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
III - Tratando-se de habeas-corpus decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
IV - As decisões denegatórias de habeas-corpus, quando proferidas à unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis.
V - São de competência da Justiça do Trabalho as ações de habeas corpus impetradas contra ato que envolver matéria sujeita à sua jurisdição.