Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre suprimento de fundos (regime de adiantamento) em administração financeira e orçamentária
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Para viabilizar a contratação da revitalização das margens do rio São Francisco, a CODEVASF poderá utilizar-se do mecanismo do suprimento de fundos.
I - Não se concederá suprimento de fundos a responsável por dois suprimentos. II - Não se concederá suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor. III - Não se concederá suprimento de fundos a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação. IV - Não se concederá suprimento de fundos a servidor que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.
Acerca da Lei n.º 4.320/1964 e das receitas e despesas públicas, julgue o próximo item.
O suprimento de fundos, também conhecido como regime de
adiantamento, não pode ser autorizado para servidor público
em alcance, ou seja, aquele que ainda não obteve aprovação no
estágio probatório.