Questões de Concurso
Sobre administração financeira e orçamentária
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A previsão dos planos nacionais para integrar formalmente a lei orçamentária de determinado exercício deverá ser registrada na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O orçamento plurianual de investimento é a expressão financeira dos programas setoriais, incluídas as despesas correntes que sustentarão a execução dos projetos.
Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, restabeleceu-se ao Legislativo a prerrogativa de propor emendas ao projeto de lei do orçamento, um direito especial que lhe havia sido retirado pela Constituição outorgada de 1967.
Sob a óptica do planejamento governamental, observa-se que, na evolução do orçamento público, ao longo do tempo, o orçamento tradicional que surgiu como instrumento formalmente acabado na Inglaterra, no século XIX, está em ponto extremo ou em situação diametralmente oposta ao orçamento moderno, que surgiu nos Estados Unidos, no início do século XX.
A programação financeira de desembolso, que é o instrumento básico do planejamento da União, ajusta o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de ingressos de recursos.
É permitido ao Ministério Público, sem prejuízo dos critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, promover, por ato próprio, limitação de empenho nos trinta dias subsequentes ao bimestre em que a realização da receita demonstre que poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no anexo de metas fiscais.
Caso um cidadão, em 15/12/2012, estivesse preocupado com o aumento de preços ao consumidor, ele poderia ter obtido a previsão das metas de inflação para o ano subsequente por meio de consulta à peça integrante do processo em que se submeteu à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2013.
Observadas as exceções circunscritas em lei e considerado o fluxo de ingresso dos recursos, o excesso orçamentário aprovado na programação orçamentária deve ser classificado como uma receita orçamentária.
O superávit financeiro é considerado uma receita do exercício de referência, desde que constitua disponibilidade para utilização no próprio exercício de referência.
Se ultrapassar o respectivo limite ao final de um bimestre, a dívida fundada de um ente da Federação deverá ser a ele reconduzida até o término do bimestre subsequente, reduzindo-se o excedente em pelo menos 25%.
Para fins de ajustes da dívida pública consolidada aos limites fixados, os precatórios liquidados durante a previsão do orçamento bem como os precatórios não pagos não devem ser incluídos no montante da dívida consolidada.
Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, estados e municípios propostos pelo presidente da República poderão ser verificados a partir de percentual da receita corrente líquida (RCL).