Para fundar ciência e direitos relacionados à organização, ao programa, à atividade ou função auditada, o auditor deve obter evidências, relevante e razoável. A coleta de evidências sobre o sistema de controles internos e quanto à veracidade das informações que formam o conjunto das contábeis são os tipos de evidências que se classificam nos seguintes grupos, respectivamente:
As Evidências de auditoria constituem os achados e informações utilizadas pelo auditor para obter conclusões que
irão fundamentar sua opinião. Dentre os atributos de qualidade das evidências encontra-se a suficiência, que é definida
como: