Segundo o Art. 30 da Lei nº 6.404/1976, as companhias não podem negociar com as próprias ações. Entretanto, a negociação é
admissível em alguns casos, por exemplo: (i) nas operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei; (ii) na alienação
das ações adquiridas e mantidas em tesouraria; (iii) na compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em
dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída. Diante do
exposto, considere a seguinte situação hipotética: uma empresa tem, no final de um exercício social, os seguintes saldos nas contas
do patrimônio líquido:
• Capital social R$ 1.000,00
• Reserva legal R$ 500,00
• Reserva estatutária R$ 800,00
• Reserva de lucros R$ 700,00
O valor máximo que a empresa pode comprar das próprias cotas, para permanência em tesouraria, é: