Questões de Concurso
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As operações de crédito por antecipação da receita devem estar compreendidas na lei orçamentária.
O superávit financeiro para fins de abertura de créditos adicionais é apurado em quadro do balanço patrimonial, e não no balanço financeiro.
Em ambos os quadros de execução dos restos a pagar, processados ou não processados, existe a separação entre aqueles inscritos em exercícios anteriores e aqueles inscritos em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
• Restos a Pagar Não Processados: foram empenhados, pendentes de liquidação e pagamento;
• Restos a Pagar Processados: foram empenhados e liquidados, pendentes de pagamento.
Registra-se que os empenhos inscritos em restos a pagar, ao final do exercício, serão contabilizados nas contas: 6.3.1.7.1.xx.xx (RPNP a liquidar), 6.3.1.7.2.xx.xx (RPNP em liquidação) ou 6.3.2.7.x.xx.xx (RPP). No exercício seguinte, os respectivos saldos serão transferidos paras as contas: 6.3.1.1.x.xx.xx (RPNP a liquidar), 6.3.1.2.x.xx.xx (RPNP em liquidação) e 6.3.2.1.x.xx.xx (RPP), quando então ocorrerá a execução das demais fases da despesa e registros contábeis.
Disponível em: https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-decontabilidade/normas-completas/. Acesso em: 17 jul. 2023. (Texto adaptado da PORTARIA INTERMINISTERIAL STN/SPREV/ME/MTP Nº 119, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Aprova a Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP))
Entre as alternativas abaixo, qual representa os lançamentos contábeis no momento da ocorrência do registro contábil do empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar?