De acordo com o Art. 2º da Lei 12.319/10, o profissional tradutor e intérprete de LIBRAS deve ter competência
para realizar interpretação das duas línguas:
A LIBRAS foi inserida como uma disciplina obrigatória para cursos de formação de professores, licenciaturas e
fonoaudiologia e de forma optativa para os demais cursos a partir do(a):