Questões de Concurso
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Considerando as disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e sua aplicação na jurisprudência internacional, julgue (C ou E) o item seguinte.
Ato relativo à conclusão de tratado praticado por pessoa que
não pode ser considerada representante de Estado ou de
organização internacional para esse fim é eivado de nulidade
absoluta, não comportando confirmação ou convalidação.
No que tange aos direitos e garantias fundamentais e ao processo legislativo, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue (C ou E) o item subsequente.
Os tratados e convenções internacionais genericamente
considerados terão status constitucional se forem aprovados
pelo processo legislativo previsto para a votação de emendas
à CF.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - O Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do Mercado Comum do Sul (Mercosul) trata do sistema de reação do Mercosul em caso de graves violações de direitos humanos, mesmo que não haja crises institucionais ou vigência de estado de exceção.
II - O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, não podendo ser deportado para Estado em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada, em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, mesmo que apresente documentação de ingresso falsa ou irregular.
III - O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre Brasil e Portugal, concretiza a igualdade de direitos entre brasileiros e portugueses, cujos efeitos são automáticos e independem de requerimento do interessado.
IV - As organizações internacionais podem invocar,
em seu benefício, a imunidade plena de jurisdição
mesmo em face de atos de mera gestão, desde que
tal imunidade esteja prevista em tratado.
I – Derrogando o Protocolo de Brasília, o Protocolo de Olivos, assinado aos 18.02.2002, aprovado pelo Decreto Legislativo 712, de 2003, e promulgado no Brasil pelo Dec. 4.982/2004, estabelece mecanismos para solução de controvérsias entre os Estados Partes; e o procedimento arbitral ”ad hoc” será utilizado, caso o conflito não tenha sido solucionado por negociação direta, nem por intervenção do Grupo Mercado Comum. II – São órgãos componentes da estrutura institucional do Mercosul: (i) Conselho do Mercado Comum (CMC); (ii) Grupo Mercado Comum (GMC); (iii) Comissão de Comércio do Mercosul (CMC); (iv) Comissão Parlamentar Conjunta (CPC); (v) Foro Consultivo Econômico-Social (FCES); (vi) Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM); (vii) Conselho de Segurança (CS). III – São fontes jurídicas do MERCOSUL: (i) o Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares; (ii) os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção e seus protocolos; (iii) as decisões do Conselho Mercado Comum, as Resoluções do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul, adotadas desde a entrada em vigor do Tratado de Assunção. IV – As normas produzidas pelo Conselho Mercado Comum, pelo Grupo Mercado Comum e pela Comissão de Comércio do Mercosul, além de possuírem caráter obrigatório, deverão, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante os procedimentos previstos pela legislação de cada país.