Questões de Concurso
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[Seu desenvolvimento] é mutável, variando conforme as mudanças políticas, económicas, sociais e culturais que se operam na sociedade, refletindo em cada momento escolhas e aspectos que são mais valorizados em detrimento de outros.
Disponível em: http://journals.openedition.org/midas/2984. Acesso em: 23 nov. 2023.
Os autores esclarecem que o desenvolvimento e a implementação dessas políticas culturais são de responsabilidade dos Estados-nação, seja na esfera federal, estadual ou municipal.
No contexto brasileiro, datado das primeiras duas décadas do século XXI e no âmbito dos debates sobre política pública para a área da cultura, foi promulgada a Lei nº 12.343/2010 que
A diversidade “é a representação, em um determinado sistema social, da multiplicidade de diferenças e similaridades que existem entre os indivíduos ou os grupos que os representam. [Esta noção] está, portanto, associada aos conceitos de pluralidade (...), multiplicidade ou heterogeneidade, dizendo respeito à miríade de ideias, características ou elementos distintos que distinguem os indivíduos sobre um determinado assunto, contexto ou ambiente. É (...) um vocábulo ‘incorrigivelmente plural’ e (...) incontornavelmente associado à multiplicidade de identificações culturais de cada grupo social”.
Disponível em: http://www.periodicos.ufc.br/revcienso/article/view/39632/98931. Acesso em: 23 nov. 2023.
A proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais pressupõem o reconhecimento da igual dignidade e o respeito por todas as culturas, incluindo as das pessoas pertencentes a minorias e as dos povos indígenas.
Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Convencao_protecao_promocao_diversidade_das_expressoes_culturais_2005.pdf. Acesso em: 23 nov. 2023.
No que tange aos museus, a promoção da diversidade cultural é um dos seus propósitos na contemporaneidade.
No escopo desse debate e no que se refere aos povos indígenas, conclui-se que
A assinatura da obra de arte e o material e a técnica utilizados pelo autor são considerados, respectivamente, como caracteres:
I. Constituição de 1988. II. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. III. Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos Povos Indígenas (UNESCO 2017). IV. Policy on Engaging with Indigenous Peoples (UNESCO 2018). V. Política Nacional de Museus (PNM) (2007). VI. Política de Patrimônio Cultural Material (PPCM) (Iphan 2018).