Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre parcelamento do solo urbano - lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 em direito urbanístico
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Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 6.766/1979.
Em zonas urbanas, em razão dos riscos de deslizamento de
terra, não é permitido em nenhuma hipótese o parcelamento
do solo em terrenos com declividade igual ou superior a
30%.
Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 6.766/1979.
As vias de circulação e as redes de drenagem pluvial, de
água potável, de esgotamento sanitário e de energia elétrica
são consideradas redes de infraestrutura básica para
parcelamentos situados em zonas habitacionais de interesse
social.
Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 6.766/1979.
Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica
cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos
pelo plano diretor, pelo Estatuto da Cidade e pelo Estatuto da
Metrópole.
Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 6.766/1979.
As vias dos loteamentos devem ser articuladas com as vias
adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, a fim de
melhorar as condições de mobilidade no que diz respeito a
aspectos geométricos e de conexão dos canais de circulação.
Nas proximidades da faixa de domínio das ferrovias, é imperativa a reserva de uma faixa não edificável, abrangendo no mínimo 10 metros de cada lado.