Após completar dezoito anos, Lucas foi dispensado de
incorporação a uma das forças singulares das Forças Armadas,
incluído no excesso de contingente. Posteriormente, colou grau
em Medicina e foi convocado a prestar serviço militar obrigatório
de profissional de saúde, momento em que alegou não poder ser
convocado porque recebera dispensa ao invés de adiamento.
Solicitou que, caso se mantivesse a convocação, lhe fosse
concedido adiamento de incorporação, porque é candidato a
matrícula em curso de residência médica, ou fosse-lhe
assegurado cumprimento de serviço alternativo com base em
imperativo de consciência, uma vez que suas convicções não
admitiam atos de violência.
Logo, Lucas