Questões de Concurso
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I. Suspensão parcial: quinze dias após notificação – a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio das chamadas originadas, das mensagens de texto e demais serviços e facilidades que importem custo para o consumidor. II. Suspensão total: trinta dias após o início da suspensão parcial – a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço, inabilitando-o a originar e receber chamadas. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços. III. Suspensão definitiva: sessenta dias após o início da suspensão total – a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 15 dias. Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 72 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
Assinale
Unidade rural com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV pertence ao grupo A.
A modalidade tarifária horária verde possui, para o consumo de energia, a mesma tarifa para os postos tarifários de ponta e fora de ponta durante o período úmido.
Engenheiros e eletricistas são autorizados a romper os lacres instalados nos medidores, desde que tenham habilitação técnica e registro vigente no respectivo conselho regional de engenharia e agronomia (CREA).
É considerada carga desviada a soma das potências nominais dos equipamentos conectados à rede elétrica, seja no ramal de ligação, seja na unidade consumidora, de forma irregular, sem medição da energia consumida.