Questões de Concurso
Foram encontradas 1.276 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. A lei nº 13.105, de 2015, determina que o processo civil começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. II. A cooperação jurídica internacional não deve observar a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras. III. À luz da lei nº 13.105, de 2015, a incompetência, absoluta ou relativa, poderá ser alegada como questão preliminar de contestação.
Marque a alternativa CORRETA:
I. Nos termos da lei nº 13.105, de 2015, é assegurada às partes a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais. II. Na escrituração das contas públicas, as despesas não devem ser registradas segundo o regime de competência. III. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto medida judicial proibida pela lei brasileira.
Marque a alternativa CORRETA:
I. O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015. II. Não devem as partes produzir provas e praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015. III. À luz da lei nº 13.105, de 2015, compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.
Marque a alternativa CORRETA:
Em relação ao tema recursos, assinale a afirmativa correta.
Conforme as disposições do Código de Processo Civil a respeito dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
Quando o resultado da apelação for não unânime, o
julgamento terá prosseguimento em sessão a ser
designada com a presença de outros julgadores, que
serão convocados nos termos previamente definidos no
regimento interno, em número suficiente para garantir
a possibilidade de inversão do resultado inicial,
assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de
sustentar oralmente suas razões perante os novos
julgadores.