A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, em seu Art. 2º inciso IX, estabelece a seguinte definição de
comunicação:
Alternativas
A
forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira
de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os
caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas
auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de
comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
B
forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira
de Sinais (Libras), a visualização e a produção de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de
comunicação tátil, os caracteres reduzidos e ampliados, os dispositivos de multimídia, a linguagem escrita,
oral, os gestos e mímicas, os sistemas auditivos e os meios, os modos e os formatos aumentativos e
alternativos de voz digitalizados, incluindo as tecnologias digitais.
C
forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive as Línguas de Sinais,
a produção e interpretação de textos, o Braille Tátil, o sistema de sinalização ou de comunicação para surdos-cegos e cegos-surdos, os dispositivos de computação móvel, os sistemas operacionais auditivos e visuais,
os meios, os modos e os formatos de voz digitalizados, incluindo as tecnologias sociais.
D
forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira
de Sinais (Libras), a organização e a produção de textos, o Braille, as ferramentas, os processos simples e
de apoio, os dispositivo e as técnicas para pessoas com deficiência múltipla e sensorial, o aconselhamento
linguageiro, os sistemas auditivos e os formatos aumentativos e alternativos de voz digitalizados, incluindo as
tecnologias adaptativas.
E
forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive as Línguas de Sinais,
a formulação, produção e adaptação de textos, o Braille e o Braille Tátil, a Libras Tátil para surdos, cegos,
surdos-cegos e cegos-surdos, os dispositivos de computação móvel, os sistemas operacionais auditivos,
visuais e orais, os meios, os modos e os sistemas adaptativos complexos, incluindo as tecnologias da
informação.