Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre lei nº 13.709 de 2018 - lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd) em direito digital
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Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
Na realização de estudos em saúde pública, os
órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de
dados pessoais, que serão tratados livremente em
qualquer entidade pública, conforme práticas de
segurança previstas em regulamento específico e que
incluam, sempre que possível, a anonimização ou a
pseudonimização dos dados, bem como considerem
os devidos padrões éticos relacionados a estudos e
a pesquisas.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
O controlador deverá adotar medidas para garantir a
transparência do tratamento de dados fundamentado
em seu legítimo interesse.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
Nas hipóteses em que o consentimento é requerido,
se houver mudanças da finalidade para o tratamento
de dados pessoais não compatíveis com o
consentimento original, o controlador ficará isento
de informar previamente o titular sobre as mudanças
de finalidade.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
O consentimento para o tratamento de dados pessoais
é irrevogável.
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.° 13.709/2018), julgue o item.
O tratamento de dados pessoais somente poderá
ser realizado para a realização de estudos por órgão
de pesquisa, garantida, sempre que possível, a
anonimização dos dados pessoais.